STJ. Julgamento. Recurso. Impossibilidade de comparecimento do advogado. CPC/1973, art. 453, II.
«Comprovando o advogado, antes da sessão de julgamento, encontrar-se impossibilitado de a ela comparecer, deverá, em princípio, ser adiada a apreciação do recurso em que haja de atuar. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 453, II.»
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