STF. Administrativo. Concurso público. Inscrição. Vida pregressa. Contraditório e ampla defesa.
«O que se contém no inc. LV do CF/88, art. 5º, a pressupor litígio ou acusação, não tem pertinência à hipótese em que analisado o atendimento de requisitos referentes à inscrição de candidato a concurso público. O levantamento ético-social dispensa o contraditório, não se podendo cogitar quer da existência de litígio, quer de acusação que vise a determinada sanção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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