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DOC. 103.1674.7112.7000

STJ. Administrativo. Licitação. Descumprimento de cláusula editalícia. Mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo e dano irreparável.

«Na licitação, impõe-se a desclassificação de proponente que, ao apresentar oferta, descumpre cláusula editalícia, não agindo assim a Administração, em desconformidade com o direito, quando o alija do certame. Inexistindo direito e certo e dano irreparável, cassa-se a liminar e denega-se a segurança.»

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