STJ. Competência. Conflito negativo. Juiz federal. Execução fiscal. Autarquia federal. Prerrogativa da Fazenda Pública. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.
«Competência territorial, portanto, relativa. Impossibilidade de declaração de ofício. Orientação sumulada. A execução fiscal deve, em princípio, ser proposta no foro do domicílio do réu. Todavia, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 578, dispõe a Fazenda Pública da faculdade de ajuizá-la no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida.
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