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DOC. 103.1674.7113.0100

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à pessoa. Cumulação com dano estético. Cumulação. Amputação de duas pernas. Decreto 2.681/1912, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X.

«A amputação traumática das duas pernas causa dano estético que deve ser indenizado cumulativamente com o dano moral, neste considerados os demais danos à pessoa, resultantes do mesmo fato ilícito. Decreto 2.681/1912, art. 21. Recurso conhecido e provido em parte.»

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