STF. Recurso. Condenação proferida por Tribunal de Justiça em ação penal originária. Acórdão não-unânime. Descabimento de embargos infringentes. CPP, art. 609, parágrafo único.
«A norma inscrita no CPP, art. 609, parágrafo único não se aplica às hipóteses de condenação criminal, ainda que não-unânime, resultante de ação penal originária ajuizada perante os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça dos Estados (Lei 8.658/1993 - LBJ 93/1.210), eis que os embargos infringentes somente são oponíveis a acórdão proferido em sede de apelação ou de recurso em sentido estrito. Precedentes: HC 71.949 e HC 71.951, Rel Min. Ilmar Galvão.»
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