STF. Regime penal semi-aberto. Inexistência de IPA e de casa do albergado na Comarca. Inadmissibilidade da prisão domiciliar.
«A excepcionalidade da prisão em regime domiciliar - ante o caráter taxativo das hipóteses legais que podem justificá-la - desautoriza a outorga desse especial benefício, sempre que não se verificarem os pressupostos exigidos pelo legislador como indispensáveis à sua concessão.»
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