STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição associativa. Desconto forçado na folha de funcionários (ativos e inativos). Não filiados. CF/88, art. 8º, «caput» e V.
«A filiação sindical não é obrigatória, encontra-se órfã de amparo legal a pretensão de desconto compulsório em favor de entidade sindical, sob pena de imolar-se o direito de associar-se, ou não, pelo esmagamento da liberdade individual, protegida como atributo do exercício da cidadania. Não constitui ato ilegal e nem ofende direito líquido e certo a decisão que indeferiu pedido de desconto desautorizado por servir não filiado à entidade sindical. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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