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DOC. 103.1674.7114.9500

STJ. Advogado. Prova. Testemunho.

«A proibição do advogado que assiste ou assistiu a parte de testemunhar se dá, no Direito Processual, pela proximidade de ambos em decorrência do vínculo contratual que os une, o que levaria a colher depoimento que nada mais seria que a assertiva da parte com força de testemunho. Nada obsta, contudo, que o advogado, por si e não por ouvir dizer de seu constituinte, preste depoimento em Juízo a respeito de fatos que ele próprio presenciou.»

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