STJ. Sucessão. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Morte do sócio majoritário. Representação da sociedade. CCB, art. 1.580. CCB/2002, art. 1.791.
«Com a morte do sócio majoritário de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os herdeiros ficam representados pelo inventariante até a partilha e a conseqüente alteração contratual, anotada na Junta Comercial, quando, então, serão individualizadas as novas cotas sociais. Regimental improvido.»
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