STF. Flagrante preparado. Configuração. CPP, art. 302.
«O flagrante preparado pressupõe o ato de instigar à prática delituosa. Descabe colocar sob o mesmo teto, investigação policial, em que acompanhados os passos do agente, e o flagrante preparado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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