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DOC. 103.1674.7116.9500

STJ. Pena. Fixação. Réu sentenciado. Pretensão a regime aberto. Recurso em liberdade. «Habeas corpus».

«O Juiz não é obrigado a conceder o regime aberto a condenado a pena igual ou inferior à quatro (04) anos. O CP, art. 33, § 2º, manda que se observe o mérito do condenado. É faculdade do Magistrado. E esse mérito não é aferível «prima facie» em «habeas corpus».

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