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DOC. 103.1674.7118.1300

STJ. Tributário. Importação. Taxa exigida com base no valor de bens importados. Leis 2.145/53 e 7.690/88. Decreto-lei 37/66, art. 2º.

«A base de cálculo da taxa, consistindo em remuneração ou contraprestação de serviço público, deve guardar pertinência com a natureza do seu fato gerador, não podendo ser diversa do seu pressuposto. O seu valor só pode ser fixado com base no custo do serviço, sob pena de ficar desnaturada.

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