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DOC. 103.1674.7118.2700

STF. Extradição. Tóxicos. Condições. Filhos brasileiros. Atividade econômica. Residência certa. Efeitos.

«Observadas as condições previstas na Lei 6.815, de 19/08/80, bem como a inexistência de óbice legal à extradição, impõe-se-lhe o deferimento. Isto ocorre quando pesa contra o extraditando condenação judicial com resíduo de pena a ser cumprido considerado o tráfico de entorpecente, não se podendo cogitar da prescrição. O fato de encontrar-se em atividade econômica no Brasil, possuindo endereço certo e sendo pai de filhos brasileiros natos não obstaculiza o deferimento do pedido.»

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