STF. Pena. Prescrição. Interrupção.
«A sentença condenatória interrompe a prescrição. Condenados os réus à pena de um ano e quatro meses de reclusão, o prazo prescricional é de quatro anos, não se perfazendo quando recebida a denúncia em 20/10/86 e publicada a sentença condenatória em 03/05/89.»
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