STJ. Locação. Legitimidade ativa «ad causam». Ação de despejo. Proprietário de imóvel gravado com usufruto vitalício. Morte de usufrutuário. Locação sem consentimento. Lei 6.649/1979, arts. 4º, § 1º e 7º.
«O proprietário de imóvel gravado com usufruto vitalício tem legitimação para, após a morte do usufrutuário, ajuizar ação de despejo objetivando a retomada do imóvel locado, ainda que o contrato de locação tenha sido celebrado sem o seu consentimento, nos termos dos arts. 4º, § 1º e 7º da Lei 6.649/1979. Recurso especial conhecido.»
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