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DOC. 103.1674.7119.5300

STJ. Tributário. Falência. Correção monetária. Decreto-lei 858/69.

«A teor do disposto no «caput» do art. 1º e seu § 1º do Decreto-lei 858/69, a correção monetária dos débitos fiscais do falido será apurada até a data da sentença declaratória da falência ficando suspensa, por um ano, a partir desta data, podendo ser liquidados até 30 dias após transcorrido esse período anual. Recurso provido.»

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