STJ. Tributário. Falência. Correção monetária. Decreto-lei 858/69.
«A teor do disposto no «caput» do art. 1º e seu § 1º do Decreto-lei 858/69, a correção monetária dos débitos fiscais do falido será apurada até a data da sentença declaratória da falência ficando suspensa, por um ano, a partir desta data, podendo ser liquidados até 30 dias após transcorrido esse período anual. Recurso provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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