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DOC. 103.1674.7120.2600

STJ. Cambial. Cheque. Execução. Competência. CPC/1973, art. 100, IV, «d».

«O lugar do pagamento de cheque, quando outro não é designado, é o de sua emissão, determinando-se a competência para o processo de execução, em caso de insuficiência de fundos, segundo o CPC/1973, art. 100, IV, «d».»

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