STJ. Cambial. Cheque. Execução. Competência. CPC/1973, art. 100, IV, «d».
«O lugar do pagamento de cheque, quando outro não é designado, é o de sua emissão, determinando-se a competência para o processo de execução, em caso de insuficiência de fundos, segundo o CPC/1973, art. 100, IV, «d».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito