Carregando…

DOC. 103.1674.7120.2700

STJ. Comodato. Interpelação. Adquirente do bem. Citação. Mora. CCB, art. 960 e CCB, art. 1.250.

«É dispensável a prévia interpelação do comodatário para fins de extinção do comodato por prazo indeterminado de imóvel, cuja entrega é requerida pelo adquirente do bem.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito