STJ. Comodato. Interpelação. Adquirente do bem. Citação. Mora. CCB, art. 960 e CCB, art. 1.250.
«É dispensável a prévia interpelação do comodatário para fins de extinção do comodato por prazo indeterminado de imóvel, cuja entrega é requerida pelo adquirente do bem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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