STJ. Concordata. Empresário rural. Indeferimento da concordata preventiva.
«Impossível a concessão do benefício da concordata ao produtor rural, já que este exerce atividade civil típica e a falência e concordata aplicam-se privativa e exclusivamente ao comerciante. O Juiz não pode conceder o benefício da concordata preventiva ao não comerciante sob pena de, infringindo a lei, substituir-se ao legislador.»
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