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DOC. 103.1674.7121.0200

STJ. Recurso do Ministério Público. Prazo. Termo inicial.

«Havendo divergência de datas entre a certidão genérica do Cartório, referente à intimação da sentença, aposto pelo representante do Ministério Público, prevalece esta última. Em matéria de recurso, na dúvida, decide-se em favor da sua admissibilidade, em conseqüência do princípio da pluralidade dos graus de jurisdição.»

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