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DOC. 103.1674.7121.3000

STJ. Tributário. ICM. Transferência de mercadorias. Estabelecimento da mesma firma. Jurisprudência atual.

«Consoante a jurisprudência mais recente das duas Turmas integrantes da 1ª Seção deste Tribunal, a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, na mesma localidade, não tipifica circulação econômica ou jurídica caracterizadora de fato gerador do ICM. Embargos de divergência rejeitados para manter a decisão embargada.»

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