STJ. Alienação fiduciária. Bens fungíveis e consumíveis. Inadmissibilidade da ação de depósito.
«Segundo assentou a 2ª Seção do Tribunal, é inadmissível a alienação fiduciária de bens fungíveis e consumíveis (comerciáveis). Rec. Esp. 19.915-8/MG.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito