STJ. Custas judiciais. INSS. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.
«Tratando-se de serventias judiciais oficializadas, o INSS é isento das custas judiciais quando demandado na Justiça Estadual (Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º). Após a vigência da Lei 6.899/1981 a correção de débitos cobrados em Juízo deve ser feita de acordo com essa lei.»
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