Carregando…

DOC. 103.1674.7122.2600

STJ. Recurso. Tóxicos. Réu que responde solto ao processo. Direito de apelar em liberdade. CPP, art. 594.

«O réu primário e de bons antecedentes, que respondeu solto a todo o processo, tem o direito de aguardar solto o resultado do julgamento da apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito