Carregando…

DOC. 103.1674.7122.8700

STF. Tributário. ICMS. Lei 8.933/89, do Estado do Paraná. Fornecimento de alimentos e bebidas consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte.

«De acordo com a regra que, a «contrario sensu», ressai da Súmula 574/STF, legitima-se a cobrança do tributo em havendo lei estadual que o estabeleça, isto é, que defina não apenas o respectivo fato gerador, mas também a sua base de cálculo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito