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DOC. 103.1674.7122.9900

STJ. Crime contra propriedade industrial. Direito de queixa. Prazo decadencial. Trancamento da ação penal.

«Nos crimes contra a propriedade imaterial, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa é de trinta dias contados da intimação do ofendido da homologação do laudo pericial, segundo o disposto no CPP, art. 529.»

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