STF. Júri. Quesito em forma negativa. Nulidade.
«A jurisprudência do STF, que não admite a alegação de nulidade de quesitos, quando não impugnados durante a sessão do Júri, permite que ela seja argüida em apelação e até em «habeas corpus», quando a perplexidade dos jurados possa ficar de alguma forma insinuada, sobretudo pelas circunstâncias da causa, como as que se tiveram por presentes no caso «sub judice».
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