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DOC. 103.1674.7124.6800

STJ. Concubinato. Pedido de sua dissolução. Direito de partilhar bens (meação). Comunhão limitada ou parcial.

«Comunhão limitada ou parcial. Em tal regime comunicam-se os bens adquiridos na constância do matrimônio. Mas são excluídos da comunhão, «os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão.». Não é legítimo nem legal tenha o concubinato tratamento diverso. É de lhe ser dado tratamento igual ao do casamento, uma vez aplicado o regime da comunhão, limitada ou parcial, donde deverem ser excluídos da comunhão, portanto não sujeitos à meação, os bens que como tais foram herdados. CCB, art. 269, I.»

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