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DOC. 103.1674.7124.7500

STJ. Ação demolitória. Descumprimento de norma legal de interesse público. Benfeitorias. Indenização indevida.

«Não está o Município obrigado a indenizar as benfeitorias existentes em construções clandestinas, feitas de má-fé em logradouros públicos.»

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