STF. Administrativo. Poder Público. Precatório. Inobservância da ordem cronológica de sua apresentação.
«A CF/88 não quer apenas que a entidade estatal pague os seus débitos judiciais. Mais do que isso, a Lei Fundamental exige que o Poder Público, ao solver a sua obrigação, respeite a ordem de precedência cronológica em que se situam os credores do Estado.
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