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DOC. 103.1674.7125.0000

STJ. Prova. Terceiro que adquire veículo gravado com reserva de domínio. Desconhecimento do fato. Apreensão judicial.

«Quem pensa ter adquirido a propriedade plena de veículo auto-motor, e se vê surpreendido pela apreensão judicial do bem, que se encontrava gravado com reserva de domínio, só precisa instruir a ação de indenização contra o Estado com o certificado de registro fornecido, sem qualquer ressalva, pelo DETRAN.»

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