STJ. Tóxicos. Entorpecente. Imputabilidade. Redução da capacidade de entendimento e de autodeterminação.
«Se o réu, condenado por tráfico de entorpecentes, é pessoa dependente de droga e se, em razão da dependência, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se, impõe-se a redução da pena como prevê o parágrafo único do Lei 6.368/1976, art. 19.»
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