STJ. Cláusula penal. CCB, art. 927.
«Não se exigirá seja demonstrado que o valor dos prejuízos guarda correspondência com o da multa, o que implicaria sua inutilidade. É dado ao Juiz reduzi-la, entretanto, ainda não se tenha iniciado a execução do contrato, quando se evidencie enorme desproporção entre um e outro, em manifesta afronta às exigências da Justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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