STJ. Execução. Cambial. Cédula de crédito industrial. Avalista. Acordo havido entre credor e devedor principal nos autos da execução. Suspensão desta. CCB, art. 1.503, I.
«Não tem caráter de moratória ou novação acordo celebrado entre credor e devedor nos autos da própria da execução, com pedido de suspensão do processo e cujo descumprimento gera o prosseguimento da execução do título executivo originário.»
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