STF. Crime hediondo. Menor. Crime sexual. Lei 8.072/90, art. 9º. CP, art. 224, «a». «Bis in idem».
«A aplicação do Lei 8.072/1990, art. 9º nos crimes sexuais contra menor de quatorze anos nas hipóteses onde não resultou lesão grave ou morte configura «bis in idem». O aumento previsto no dispositivo pressupõe, além da violência (real ou ficta), o resultado lesão grave ou morte.»
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