STF. Nulidade. Reconhecimento em julgamento de apelação criminal de nulidade processual não suscitada pelo Ministério Público. «Reformatio in pejus».
«Se o Ministério Público interpôs recurso de apelação, perseguindo a reforma da sentença absolutória, apenas para condenar os recorridos, por entender comprovada a incriminação constante da denúncia, é nulo o acórdão enunciado pelo Tribunal que determinou a renovação da instrução criminal, constituindo-se sua decisão em «reformatio in pejus».
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