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DOC. 103.1674.7126.2300

STF. Tóxicos. Pena. Dosimetria. Fase. Substância tóxica. Causa de diminuição. Lei 6.368/76, art. 19.

«Uma vez fixada a pena-base, cumpre observar as atenuantes e agravantes, exsurgindo como última fase a do exame das causas de diminuição e aumento da pena - CP, art. 68. Mostra-se revelador de vício de procedimento acórdão em que, após a fixação da pena-base, considera-se a causa de diminuição da pena prevista no parágrafo único do Lei 6.368/1976, art. 19, para, a seguir, proceder-se à incidência da agravante - reincidência.»

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