STF. Administrativo. Proventos de aposentadoria de servidores do Poder Executivo.
«Teto: CF/88, art. 37, XI, da Parte Permanente e art. 17 do ADCT/88. O limite máximo a que se refere o inc. XI do art. 37 da Parte Permanente da CF/88 é de ser observado, mesmo em se tratando de proventos de aposentaria, em face do que dispõe o art. 17 do ADCT, que não admite invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, ainda que com base no princípio da irredutibilidade.
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