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DOC. 103.1674.7127.7000

STJ. Sucumbência recíproca. Compensação dos respectivos encargos. CPC/1973, art. 21. Regra aplicável à Fazenda Pública.

«A regra, contida no CPC/1973, art. 21, de que, havendo sucumbência recíproca, vencedor e vencido compensarão honorários e despesas, se aplica à Fazenda Pública, que por isso não pode exigir o pagamento de sua parte, subordinando os haveres do «ex adverso» ao regime do precatório.»

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