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DOC. 103.1674.7127.7900

STF. Crime continuado. Duplo homicídio. Júri. Argumento de afronta ao princípio da ampla defesa por falta de quesito relativo à continuidade delitiva.

«A falta de quesito sobre a tese do crime continuado não compromete o exercício da ampla defesa, visto que o tema pertence ao domínio da aplicação da pena. Precedentes.»

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