STF. Crime continuado. Duplo homicídio. Júri. Argumento de afronta ao princípio da ampla defesa por falta de quesito relativo à continuidade delitiva.
«A falta de quesito sobre a tese do crime continuado não compromete o exercício da ampla defesa, visto que o tema pertence ao domínio da aplicação da pena. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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