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DOC. 103.1674.7127.9200

STJ. Pena. Tóxicos. Redução da capacidade de entendimento e de autodeterminação.

«Se o réu, condenado por tráfico de entorpecente, é pessoa dependente de droga e se, em razão de dependência, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se, impõe-se a redução da pena como prevê o parágrafo único do art. 19 da Lei 6.368.76.»

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