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DOC. 103.1674.7128.1600

STJ. Sociedade de fato. Concubinato. Dissolução amigável. Homologação. Efeitos. CCB, art. 1.030. CPC/1973, art. 486 e 267, V.

«Admitido que as partes anteriormente fizeram transação, e que o acordo judicialmente homologado, embora em procedimento de jurisdição voluntária, também dispusera acerca dos bens, não é lícito que se intente ação ordinária de dissolução de tal sociedade, à vista dos arts. 1.030 do CCB e 486 do CPC/1973. Caso de extinção do processo, a teor do CPC/1973, art. 267, V.»

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