STJ. Denúncia. Oferecimento com fundamento em procedimento administrativo fiscal. Prescindibilidade de Inquérito Policial.
«O Inquérito Policial, procedimento de natureza puramente informativa, não é peça indispensável à promoção da ação penal, exigindo-se tão-somente que a denúncia seja embasada em elementos demonstrativos da existência do fato criminoso e de indícios de sua autoria.
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