STF. Seguridade social. Previdenciário. Atualização. Correção monetária. Hermenêutica. ADCT da CF/88, art. 58. Retroatividade inadmissível.
«A atualização dos benefícios da previdência social em salários mínimos, prevista no art. 58 do ADCT/88, foi estabelecida, de conformidade com o seu parágrafo único, para o futuro, não estando autorizada a sua aplicação retroativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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