STF. Ação penal. Denúncia recebida. Prova ilícita. Desentranhamento. CF/88, art. 5º, LVI.
«Reconhecida a ilicitude de prova constante dos autos, conseqüência imediata é o direito da parte, à qual possa essa prova prejudicar, a vê-la desentranhada.»
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