STF. Pena. Lesão corporal. Aumento. Lei 9.099/95. Vigência.
«Embora não seja motivo de aumento de pena em abstrato, como sucede com as dolosas, a gravidade da lesão corporal culposa pode influir na dosagem, em concreto, da reprimenda. Invocação da Lei 9.099/1995 (LBJ 95/703), art. 91, que peca por ser a sua vigência ulterior ao acórdão impugnado.»
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