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DOC. 103.1674.7130.2700

STJ. Advogado. Renúncia ao mandato. Conseqüência. CPC/1973, art. 45.

«Decorrido o prazo de dez dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prosseguirá, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Não se invalidam os atos anteriormente praticados.»

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