STJ. Seguro. Ação regressiva da seguradora contra o causador do dano. Prescrição.
«Não se fundando em contrato de seguro, mas na sub-rogação de direitos, a ação regressiva proposta pela seguradora contra o responsável pelos danos sujeita-se à prescrição vintenária, inaplicando-se o CCB, art. 178, § 6º, II.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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