STF. Tributário. Sociedade. Imposto de renda na fonte, incidente sobre o lucro líquido. Constitucionalidade. Lei 7.713/1988, art. 35.
«O Plenário deste Tribunal, decidindo prejudicial da validade do Lei 7.713/1988, art. 35 (JB 142/339), declarou a inconstitucionalidade da alusão a «o acionista» e a constitucionalidade das expressões «o titular de empresa individual» e «o sócio cotista», exceto, no tocante a essa última, quando, segundo o contrato social, não dependa do assentimento de cada sócio a destinação do lucro líquido a outra finalidade que não a de distribuição.»
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